Receita regulamenta licença de 6 meses
Empresas privadas que fazem declaração pelo lucro real poderão aderir ao “Programa Empresa Cidadã”, a partir de hoje, 25 de janeiro de 2010, para garantir a licença-maternidade de 6 meses às suas funcionárias, com abatimento total dos dois meses adicionais na Declaração Anual do Imposto de Renda.
Para o dr. Dioclécio – autor da proposta, em parceria com a senadora Patrícia Saboya –, “A conquista tornou-se irreversível. Os avanços continuarão a ser alcançados. Empresas passarão a aderir em crescente demonstração de compromisso social. Os instrumentos formais que faltavam estão agora disponíveis. A isenção fiscal a ser concedida é realidade. A sociedade brasileira passou a entender melhor o direito da criança no primeiros tempos de sua vida e a respeitar o papel essencial da maternidade e da paternidade responsáveis. Uma vitória que merece ser comemorada”.
De acordo com a Instrução Normativa nº 991, de 21 de janeiro de 2010, a funcionária que quiser solicitar a ampliação da licença-maternidade deverá, até 30 dias após o nascimento da criança, comunicar à empresa, que por sua vez, deverá aderir ao programa, exclusivamente pelo portal da Receita Federal, mediante Requerimento, através do código de acesso obtido no próprio portal ou certificado digital válido. O benefício inclui ainda as mulheres que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças.
Mesmo antes disso, com a campanha “Seis meses é melhor!”, muitas empresas já adotaram a licença de seis meses. Veja a lista das empresas que já concedem a licença-maternidade ampliada.
Clique aqui para ler a íntegra da Instrução Normativa nº 991, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã.
Licença-maternidade de
6 meses
custará R$ 414 mi ao governo
LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília
A licença-maternidade de seis meses custará R$ 414 milhões aos cofres públicos neste ano, segundo a Receita Federal. Isso ocorre porque, as empresas que estenderem por mais dois meses o período de afastamento das funcionárias poderão abater os salários extras no Imposto de Renda.
Empresas privadas poderão aderir, a partir de hoje, ao programa “Empresa Cidadã”. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira norma regulamentando a adesão das empresas. Para quem já está de licença-maternidade, o prazo de pedido de adesão termina nesta sexta.
De acordo com o secretário de Arrecadação e Cobrança, Marcelo Lins, o pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo. Depois do pedido, a empresa poderá fazer a adesão no site da Receita Federal e então poderá descontar no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente.
A concessão do benefício, porém, não é obrigatória. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses. É uma decisão interna dessa força de negociação, dos acordos coletivos, afirmou.
O desconto no IR só será possível para empresas que fazem a declaração pelo lucro real, que somam cerca de 150 mil no país, de acordo com Lins. Ou seja, apenas essas companhias terão o benefício fiscal se optarem pela prorrogação. O secretário da Receita ressaltou, porém, que elas respondem por cerca de 50% do quadro de funcionários de empresas privadas no Brasil.
Para Lins, porém, isso não impede que as outras empresas, que fazem a declaração por lucro presumido ou pelo Simples, também ofereçam a prorrogação.
Atualmente, servidoras públicas já têm direito a licença-maternidade de 180 dias.
Para as funcionárias de companhias privadas, as empresas são obrigadas a conceder a licença-maternidade por 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS.
A lei que cria a licença de 180 dias entrou em vigor em setembro de 2008, mas só no fim do ano passado foi publicado decreto regulamentando a lei. As empregadas que já estão de licença, porém, só poderão fazer o pedido de prorrogação até hoje, um mês após a publicação do decreto.
COMENTÁRIO:
Quanto custa ao Governo uma população de crianças e adultos menos saudáveis do que poderiam ser se tivessem sido amamentados por 6 meses exclusivamente?
A sociedade deveria se conscientizar de que a saúde tem a ver com nossos hábitos e condições de vida também além de que a amamentação é uma responsabilidade coletiva e não somente da mulher:
Como podemos querer que a mulher amamente se não lhe são oferecidas as condições?
Este papo é antigo mas vale a pena relembrar…. a nossa luta é dura mas não podemos desistir!
francesca
educadora perinatal,
voluntária de LLLI
integrante da ReHuNa,
Mami e IBFAN-Italia