
Lula sanciona lei da guarda compartilhada de filhos
Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 13 de junho de 2008, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a lei da guarda compartilhada de filhos de pais separados. Nesse tipo de tutela, que será adotado quando não houver acordo entre as partes, tanto o pai quanto a mãe assumem direitos e deveres relativos aos filhos.
A proposta (Projeto de Lei 6.350/02) – aprovada pela Câmara do Deputados em 20 de maio e que reformulou o Código Civil – foi apresentada originalmente em 2002 pelo ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG).
O QUE É A LEI DAn GUARDA COMPARTILHADA E POR QUE VEIO?
Não podemos perder de vista a realidade: se todos os ex-casais em litígio tivessem bom senso e se entendessem quanto a criação e a educação dos seus filhos, se conseguissem separar a conjugalidade, a ex-relação de casal, da parentalidade, a relação dos próprios filhos com seus respectivos pais, não precisaria de nenhuma lei para regulamentar direitos e deveres de pais para com os filhos e os direitos dos filhos.
Com a separação, pais, mães e filhos continuam a ser os mesmos, com todos os direitos e deveres, especialmente os das crianças em ser amparadas e ter convivência com ambos os pais.
O que vigorava de fato no Brasil até o advento da Lei da Guarda Compartilhada é que muitos ex-casais em litígio e grande parte dos Operadores do Direito (juízes, promotores, desembargadores, advogados, psicólogos, assistentes sociais, etc.) não percebiam que tanto no “Código Civil” como na “Constituição” não existe a figura do divórcio de pais com filhos, o divórcio é apenas e tão somente do casal. O divórcio de um dos genitores com seus filhos foi criado pelo judiciário com fundamento em mitos, nunca existiu na lei.
A Lei da Guarda Compartilhada prevê as duas guardas, a Guarda Compartilhada que ficou determinada em lei como a preferencial, onde os dois pais dividem igualmente ou de acordo com as suas possibilidades deveres, responsabilidades e direitos sobre os filhos e a ultrapassada Guarda Unilateral, concedida apenas a um dos pais que continuará mantendo poder quase total, quando o outro não tiver interesse ou não reunir condições, segundo entendimento judicial, de compartilhar a guarda dos filhos. Nossas crianças e a sociedade em geral ficaram reféns da diversidade de pensamento e contemporaneidade dos Operadores do Direito e aplicadores da justiça.
Apesar de na Guarda Unilateral o genitor não guardião ter o direito e a obrigação de fiscalizar o genitor guardião quanto às condições em que os filhos são criados e educados, isto raramente aconteceu. Na esmagadora maioria dos casos onde se criavam os conflitos, o genitor não guardião somente tinha direito às visitas, na maioria das vezes dificultadas, e a obrigação de pagar a pensão.
A divisão do período de tempo em que as crianças irão ficar na companhia da mãe ou do pai é outro ponto em que os ex-casais em litígio e grande parte dos operadores do direito e aplicadores da justiça se afastam da realidade. Não percebem que o importante, a referência a ser preservada, o ideal a ser buscado, é a referência e a proximidade de ambos os pais na vida da criança e não de uma determinada casa ou de um determinado imóvel. Para a criança não há nenhum problema em passar um período de tempo em casas diferentes, muito pelo contrário, é enriquecedor, assim poderá conhecer melhor o modo de vida e a personalidade de cada um dos pais.
Questões como distâncias entre residências ou impossibilidade de viver parte do tempo com ambos os pais devido a diversos fatores, são negativas simplórias alegadas pela ala conservadora do judiciário para negar a Guarda Compartilhada.
O último ponto importante da Lei da Guarda Compartilhada que queremos deixar bastante claro é que a Lei pode e deve ser aplicada mesmo com um dos pais residindo em local distante ou desfavorável. A telecomunicação e a informática têm o poder de diminuir distâncias e aproximar as pessoas. São um importante instrumento para que ambos os genitores possam participar ativamente da criação e educação dos seus filhos. Mesmo com o pai residindo em Pequim, na China, e a mãe residindo com os filhos em Ceres, interior de Goiás, a guarda dos filhos pode e deve ser compartilhada. A justiça precisa perceber que a telecomunicação e a informática estão disseminadas por todo o mundo.
É de se ressaltar que o movimento pela instituição da Guarda Compartilhada no Brasil foi quase unânime, o pequeno número de contrários à idéia foram aqueles que se beneficiavam com a pensão alimentícia dos filhos ou que usavam as crianças em seus ressentimentos contra o ex-cônjuje.
A própria justiça foi e é a principal fomentadora e responsável pela existência da figura dos 10 milhões de “Órfãos de Pais Vivos” no Brasil. Esta mesma justiça tem a obrigação de extinguir esta distorção que vem provocando suicídios de crianças, envolvimento com drogas, abandono de escolas, delinqüência, entre outros. A convivência igualitária com ambos os pais e uma infância e adolescência sadia das crianças filhas de casais separados foi colocada na mão do judiciário. Toda a sociedade brasileira espera que a justiça cumpra a sua obrigação a contento.
Queremos deixar registrada a posição límpida, clara, objetiva e esclarecedora do Relator do Projeto de Lei da Guarda Compartilhada no Senado e Autor do texto final da Lei da Guarda Compartilhada, Senador Demóstenes Lázaro Xavier Torres, em comunicação documentada por e-mail com um dos membros da APASE. As posições do Senador, que é um emérito jurista, estão em negrito:
De: Sen. Demostenes Lazaro Xavier Torres [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 28 de maio de 2007
Para: Paulo Andre Amaral
Assunto: ENC: PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Senhor Paulo,
Peço-lhe desculpas pelo atraso no envio das respostas. Elas seguem logo após as perguntas, abaixo. Segue também, no documento anexo, o relatório que apresentei ao PLS nº 58, de 2006.
Atenciosamente
Senador Demóstenes Torres
Foto: Presidente Lula com a Deputada Cida Diogo, Relatora na Câmara do Projeto da Guarda Compartilhada, ladeado por Analdino Rodrigues Paulino Neto Presidente da ONG APASE – Associação de Pais e Mães Separados e sua filhinha Amanda e pelo então Deputado Tilden Santiago, Autor do Projeto de Lei da Guarda Compartilhada.