O Governo formalizou nesta quarta-feira, 4/5, no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço público.

 

Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos.

Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.

“O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade”, diz o decreto.

“O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço”, acrescenta.

Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias.

“O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto”, diz o texto.

Nota: Os funcionários públicos federais NÃO precisarão comprovar sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade.

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InfoMoney

No último 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, Dilma Rousseff sancionou uma lei que estende de 5 para 20 dias a licença paternidade em companhias que participam do programa Empresa Cidadã. No último domingo, Dia do Trabalhador, a presidente retomou o tópico em discurso, afirmando que a medida já foi aplicada para servidores públicos. 

O programa, que fornece um pacote de benefícios às empresas participantes, garante a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda o salário referente ao período em que o funcionário estiver ausente do trabalho para cuidar do bebê – bem como ocorre na licença maternidade. Para ter acesso, o funcionário deverá solicitar o benefício em até dois dias úteis após o parto e comprovar sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade, recebendo o salário total. O pai fica também impedido de realizar outra atividade remunerada neste período.

Longe de ser um momento de “folga” para os homens que têm filhos, a medida é essencial não apenas para o pai como para a família como um todo, de acordo com a professora do Insper Regina Madalozzo, especializada em Economia de Gênero e Mercado de Trabalho, Ph.D pela University of Illinois.

“Quem acha que serão 20 dias de férias provavelmente nunca teve experiência com um recém-nascido, não sabe o que diz”, dispara a pesquisadora. Segundo ela, embora seja inegavelmente um avanço, 20 dias ainda é um período que reforça a diferença de responsabilidade aplicada em modelos conservadores de família, o que pode ser prejudicial às mulheres e à relação das crianças com seus pais.

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